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  1. TRCcitado por 1

    165/20.5GDLRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    Penal, Parte Geral, Tomo I, 2ª Edição, pág. 989-990, uma “predominante e fundamental unidade de sentido dos concretos ilícitos típicos praticados” caso em que se estaria perante uma situação ... forma tentada, que tutela um bem jurídico distinto e resulta de uma diferente resolução criminosa, ganha autonomia e está numa relação de concurso efectivo, e não apenas aparente