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  1. TRE

    1600/11.9PBSTB.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    exige-se a presença em julgamento da testemunha-fonte, por forma a possibilitar eventualmente o confronto desta com o depoimento indireto, independentemente do resultado que se venha a obter ... depor da testemunha que alegadamente tem conhecimento direto dos factos, o depoimento indireto (de ouvir dizer) da testemunha a quem aquela relatou os factos, só pode valer como meio