1136/11.8TBGRD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não o segurador. e) As declarações inexactas ou as reticências da declaração inicial do risco do segurado ou do tomador do seguro, que tenham sido causais da celebração do contrato
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
não o segurador. e) As declarações inexactas ou as reticências da declaração inicial do risco do segurado ou do tomador do seguro, que tenham sido causais da celebração do contrato
Relator: SERRA BAPTISTA
cláusulas, a obrigatoriedade do locatário celebrar um contrato de seguro com cobertura também de riscos próprios, abrangendo as respectivas prestações mensais ainda o prémio de seguro contratado, a antecipação ... veículo, agora propriedade do ex-locatário, tem a seguradora que cobrir os riscos por ela assumidos
Relator: SERRA BAPTISTA
seguro. IV - Subsistindo a validade do contrato, está a seguradora obrigada á reparação do risco assumido
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I. A apreensão de um computador portátil quando os elementos dos OPC
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na sequência do princípio da liberdade de trabalho (consagrado no artº
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nos processos de contra-ordenação, as regras relativas à tramitação electrónica
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No documento escrito que formaliza o contrato de mediação imobiliária, é
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A recepção tardia da declaração de remuneração, não constitui declaração inexacta
Relator: RAMALHO PINTO
I – Para a validade de um contrato de trabalho a termo certo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: RAQUEL REGO
I – O Banco está obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – Não demonstrando a seguradora ter remetido ao segurado o aviso a