785/12.1TBPTG-D.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
efectivamente decidida. 2 – Tendo transitado em julgado sentença homologatória de um acordo sobre responsabilidades parentais em que os intervenientes estipularam qual o momento da sua entrada em vigor não
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Relator: JOSÉ LÚCIO
efectivamente decidida. 2 – Tendo transitado em julgado sentença homologatória de um acordo sobre responsabilidades parentais em que os intervenientes estipularam qual o momento da sua entrada em vigor não
Relator: HÉLDER ROQUE
deteriorações provierem de facto seu não culposo, por se encontrar a sua responsabilidade ligada a um comportamento imprudente, era sempre aquele que competia o ónus da prova
Relator: RAQUEL REGO
I – O Banco está obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Provando-se a existência de contrato de seguro válido e eficaz referente à sua responsabilidade infortunística pela ocorrência de acidentes de trabalho dos trabalhadores da co-ré/empregadora, o envio ... admissão de um novo trabalhador, não configura uma situação de falta de transferência de responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho, sendo por isso de concluir que o trabalhador admitido
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
522/85, de 31 de Dezembro) e cobre a responsabilidade civil emergente da utilização do veículo em qualquer circunstância, enquanto o último é obrigatório (cfr. nº 3 do mesmo artigo), circunscrevendo ... garantia da responsabilidade civil aos casos em que o segurado utiliza o veículo por virtude das suas funções, no âmbito da sua actividade profissional
Relator: CATARINA GONÇALVES
reclamar do avalista o crédito que nele está titulado; estando em causa uma responsabilidade solidária, o portador da livrança, enquanto não obtiver o pagamento do seu crédito, pode reclamá
Relator: PIRES DA ROSA
ainda que não esteja fixado um limite temporal, designada de “fiança para todas as responsabilidades”, para garantia “de todas e quaisquer obrigações pecuniárias decorrentes de mútuos, aberturas de crédito
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A aprovação de modelo dos instrumentos de medição está regulada no
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na sequência do princípio da liberdade de trabalho (consagrado no artº
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - A validade/regularidade da procuração emitida com vista à representação de uma
Relator: JÚLIO PINTO
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Na falta de expressa previsão legal quanto ao método de determinação do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular