2924-2000
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
promessa a ele respeitante tem de constar de documento assinado pela parte que se vincula, não sendo admitida, in casu, a prova testemunhal (art. 410, nº2 do CC). II - Tendo ... constar de escritura pública, esta, por se tratar de um documento autêntico, não sendo impugnada, faz prova plena, não relevando o depoimento testemunhal que o contradiga