165/20.5GDLRA.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
matar a vítima como está expresso no ponto 92. do elenco dos factos provados constantes do acórdão recorrido, enquanto que em relação às demais condutas que o arguido levou ... atingindo a tranquilidade, a honra e a dignidade pessoal desta, como deflui do ponto 90. do mesmo elenco dos factos provados. IV. Tratam-se, pois, inequivocamente, de condutas diferenciadas, atacando