820/08.8GELSB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
pelo que a sua válida utilização, nessa data, como meio de obtenção de prova, estava suportada pelo despacho da DGV de 16.03.2007. II – A letra “P” é utilizada pelo
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
pelo que a sua válida utilização, nessa data, como meio de obtenção de prova, estava suportada pelo despacho da DGV de 16.03.2007. II – A letra “P” é utilizada pelo
Relator: LUÍS COIMBRA
facto diluem-se nos próprios termos da reconstituição. II - Porém, não constitui meio de prova válido o auto de reconstituição - lavrado, no decurso do inquérito, por órgão de polícia criminal ... Não podendo ser valorado tal auto de reconstituição, e não existindo prova documental e testemunhal suficientemente reveladora de o arguido ter praticado os factos que lhe estão imputados na acusação
Relator: CARLOS MOREIRA
nº4 e 361º do CC. III - Num contrato de empreitada, tendo-se dado como provado que: «…a execução da obra…importou em quantia que, em concreto, não foi possível apurar ... conclusão da obra não implica necessariamente a sua aceitação, não tendo o empreiteiro provado a data desta, a partir da qual o dono se constitui em mora – artº 1211º nº2
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
tendo sido verificado pelo IPQ em 05-02-2015, nada obstava à valoração da prova obtida por esse meio
Relator: PAULO VALÉRIO
requerido a leitura das mesmas, tais declarações não podem ser valoradas como meio de prova de factos, descritos na acusação/pronúncia, consubstanciadores de ilícito penal; de outro modo, seria
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
fora das condições legais, o que conduz à sua invalidade e como tal a prova não pode ser valorada
Relator: GOMES DE SOUSA
regime de reciprocidade. 4 - A circunstância de se desconhecer – não consta dos factos provados - desde quando o arguido reside em Portugal e não se saber se cá tem residência permanente
Relator: GOMES DE SOUSA
anos de validade qualitativa do aparelho, este cumpria os requisitos para fazer prova em juízo. Ou seja, mostra-se cumprido o disposto no artigo 14º, nsº
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
matar a vítima como está expresso no ponto 92. do elenco dos factos provados constantes do acórdão recorrido, enquanto que em relação às demais condutas que o arguido levou ... dignidade pessoal desta, como deflui do ponto 90. do mesmo elenco dos factos provados. IV. Tratam-se, pois, inequivocamente, de condutas diferenciadas, atacando bens jurídicos com uma inescapável pluralidade
Relator: VITAL MOREIRA
não consiste apenas na possibilidade abstracta de recorrer aos instrumentos processuais correntes ( pareceres tecnicos, prova testemunhal, etc). Isso a pouco monta, quando, tendo em conta a natureza especifica dos factos ... convencimento dos elementos trazidos pela acusação, possa discutir e contraditar eficazmente os elementos de prova apresentados contra ele, possa, se precisar e quiser, fazer testar eficazmente a falibilidade da fonte
Relator: Mário Rebelo
350º do Código Civil), dispensando-se o beneficiário da presunção legal de provar o facto que a ela conduz (art. 350º/1 do Código Civil). 2. Isto significa que demonstrado determinado ... presumem feitos a título de lucros ou adiantamento de lucros, a AT apenas deverá provar a base da presunção enquanto o sujeito passivo estaria onerado com o encargo de provar
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
sentença não pode ser valorado. Nem sequer se pode considerar aquele CRC idóneo para provar a existência ou a inexistência de antecedentes criminais por parte do arguido, porque, estando, como ... arguido II- Em consequência, a sentença padece de erro notório na apreciação da prova, previsto na alínea c) do nº 2 do art. 410º do CPP, impondo-se o reenvio
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
documento assinado pela parte que se vincula, não sendo admitida, in casu, a prova testemunhal (art. 410, nº2 do CC). II - Tendo a aludida promessa de compra e venda sido ... portanto, como responsável pelo incumprimento do contrato-promessa. III - O facto de ter ficado provado que a Ré mulher acompanhou as negociações e aprovou a venda não pode levar
Relator: ALBERTO BORGES
taxa de álcool no sangue e, portanto, não poder o tribunal dar como provada a taxa de álcool com que o arguido conduzia com base no exame efetuado
Relator: ARMANDO AZEVEDO
fiabilidade metrológica. III) No caso dos autos é isso que sucede, conforme resulta da prova do talão junto aos autos e do teor do certificado de verificação, emitido pelo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Justiça de 11 de Abril de 2013, acessível em www.dgsi.pt. V – O ónus da prova dos factos reveladores de uma situação de incapacidade de facto do testador, no momento
Relator: ISABEL CERQUEIRA
para detetar a TAS do condutor apenas tem a ver com a validade da prova. III – Tendo sido feita a colheita de sangue do condutor, a acusação não
Relator: TERESA BALTAZAR
julgamento (sendo que o arguido estava representado por defensor), tal não torna nula a prova obtida. IV) Tendo o arguido praticado o crime de condução sem habilitação legal, sem haver
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
crime – medida da pena. III – Trata-se de uma verdadeira proibição de valoração dessa prova, já que por impositivo legal, pelo decurso do tempo, deveriam as respetivas menções já estar ... pena aplicada e da data da sua extinção, existindo uma autêntica proibição de prova. VI – Tendo o Tribunal valorado indevidamente, um certificado de registo criminal já caducado, houve pronúncia relativamente
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
Nada obsta à valoração do auto de denúncia, não como elemento exclusivo para provar os factos que relata, os quais terão de ser demonstrados por outra via probatória, mas como ... meio de confronto entre o seu conteúdo e o teor da prova oralmente produzida, porquanto, neste contexto, pode revelar-se essencial para aferir da credibilidade das declarações/depoimentos. II - Não