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  1. TRCcitado por 1

    165/20.5GDLRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    suas dimensões, da vítima, sua mulher. VI. Resulta, assim, estarmos perante uma pluralidade de processos resolutivos, com violação de bens jurídicos diferentes. Razão pela qual devem ser autonomizados. VII. Isto ... crime de homicídio qualificado na forma tentada, que tutela um bem jurídico distinto e resulta de uma diferente resolução criminosa, ganha autonomia e está numa relação de concurso efectivo

  2. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  3. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula " rebus sic stantibus " so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  4. TCONSTsó sumário

    85-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula " rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  5. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  6. TCONSTsó sumário

    84-0181

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  7. TCONSTsó sumário

    84-0026

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão