Parecer n.º 97/2005
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
45 resultados
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: MÁRIO SERRANO
interessados, porquanto é susceptível de condicionar decisivamente qualquer concreto acto de atribuição; 5ª) O princípio da primariedade ou precedência da lei, consagrado no nº 7 do artigo 112º da Constituição ... dever de citação da lei habilitante por parte de todos os regulamentos; 6ª) O princípio da preferência ou preeminência da lei, afirmado no nº 5 do artigo 112º da Constituição
Relator: RIBEIRO MENDES
mesmas se revestem de natureza prescritiva, implicando tarefas ulteriores de aplicação pelos destinatarios, em especial pela Administração Publica e pelos tribunais, envolvendo juizos de natureza juridica, tanto mais quanto ... justa causa de uma amnistia não pode medir-se so em conformidade com o principio da igualdade, ou com outros principios constitucionais isolados, mas antes devera medir-se tendo
Relator: PIRES DA ROSA
qualidade dos fiadores e da especial ligação à empresa afiançada. 2.- É determinável uma fiança e conforme aos bons costumes e aos princípios de ordem pública, ainda que não esteja
Relator: RAUL MATEUS
artigo 31 da citada Lei n. 21-A/79: o Governo podia, pelo menos em principio, servir-se dela ate 31 de Dezembro de 1979. III - O artigo ... artigo 31 da Lei n. 21-A/79, a ficar sujeita a regime especial nomeadamente quanto a sua duração, ate 31 de Dezembro de 1979. IV - Consequentemente, o artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
incorporação em plano municipal, assim como as restrições justificadas pela Zona de Proteção Especial Costa Sudoeste (PTZPE0015) ou pelo Sítio Costa Sudoeste (PTCON0012), no âmbito da Rede Natura 2000. 16ª ... trabalho de campo, em especial a partir do momento em que se já prevejam perfurações (quarto ano) que se oferecem à administração pública – em especial, à Entidade Nacional para
Relator: VITAL MOREIRA
I - O artigo 115, n. 5, da Constituição trata de impedir que
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: RENATO BARROSO
1 - A perfeita sintonia das situações previstas nos nºs 3 e 4
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I. A apreensão de um computador portátil quando os elementos dos OPC
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na sequência do princípio da liberdade de trabalho (consagrado no artº
Relator: JÚLIO PINTO
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Na falta de expressa previsão legal quanto ao método de determinação do