9 resultados

  1. TRCcitado por 1

    165/20.5GDLRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    Tratam-se, pois, inequivocamente, de condutas diferenciadas, atacando bens jurídicos com uma inescapável pluralidade de sentidos de ilicitude, ou seja, pluralidade de infracções diferencialmente valoradas para efeito da sua punição ... todas as suas dimensões, da vítima, sua mulher. VI. Resulta, assim, estarmos perante uma pluralidade de processos resolutivos, com violação de bens jurídicos diferentes. Razão pela qual devem ser autonomizados