404/18.2T8AVV.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
visado antes se constitui como uma justa contrapartida sinalagmática da satisfação proporcionada ao cliente obrigado a pagá-la pela celebração daquele e compensa especialmente a mediadora pelo seu desempenho, até ... presente contrato de mediação imobiliária”, em cujo nº 2 consta que aquela “é obrigada a pagar a título de remuneração” a esta “como contraprestação pelos serviços previstos [“diligenciar para conseguir