126/07.0TBPNH.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
empreiteiro provado a data desta, a partir da qual o dono se constitui em mora – artº 1211º nº2 do CC – bem como a interpelação extrajudicial, o dies
13 resultados nos descritores e sumários · 40 no texto integral
Relator: CARLOS MOREIRA
empreiteiro provado a data desta, a partir da qual o dono se constitui em mora – artº 1211º nº2 do CC – bem como a interpelação extrajudicial, o dies
Relator: MONTEIRO DINIS
262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio portugu:s, infringiu uma convenção internacional em vigor ... Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram
Relator: MONTEIRO DINIS
262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional em vigor ... Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram
Relator: MONTEIRO DINIS
262/83, de 16 de Junho,ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional em vigor ... Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram
Relator: MONTEIRO DINIS
262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional em vigor ... Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram
Relator: MONTEIRO DINIS
262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional em vigor ... Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram
Relator: MONTEIRO DINIS
262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional em vigor ... Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
termo não essencial - do decurso do prazo sem realização da prestação apenas emerge a mora do devedor, sendo que a sua qualificação se deve fazer pela interpretação da vontade
Relator: GARCIA CALEJO
promitente comprador não podia desconhecer, o que não permite que, nestes casos, ocorra mora na realização do contrato prometido
Relator: MONTEIRO DINIS
Uniforme, vinculando-se internacionalmente no tocante a materia de taxas de juros de mora dos titulos cambiarios deles constantes. IV - De harmonia com o direito consuetudinario geral, os tratados multilaterais ... Decreto.Lei n. 262/83 - inflação galopante, elevando-se as taxas anuais de juros de mora para 15 por cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir
Relator: MONTEIRO DINIS
Uniforme, vinculando-se internacionalmente no tocante a materia de taxas de juros de mora dos titulos cambiarios deles constantes. IV - De harmonia com o direito consuetudinario geral, os tratados multilaterais ... Decreto-Lei n. 262/83 - inflação galopante, elevando-se as taxas anuais de juros de mora para 15 por cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando
Relator: MONTEIRO DINIS
Uniforme, vinculando-se internacionalmente no tocante a materia de taxas de juros de mora dos titulos cambiarios deles constantes. IV - De harmonia com o direito consuetudinario geral, os tratados multilaterais ... Decreto-Lei n. 262/83, - inflação galopante, elevando-se as taxas anuais de juros de mora para 15 por cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando
Relator: CATARINA GONÇALVES
entregar ao destinatário – vir aos autos declarar que o citando não reside naquela morada, mas sim numa outra que identifica, sem que exista prova efectiva de que não comunicou