14 resultados nos descritores e sumários · 33 no texto integral

  1. TREcitado por 6

    820/08.8GELSB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    obtenção de prova, estava suportada pelo despacho da DGV de 16.03.2007. II – A letra “P” é utilizada pelo IPQ como símbolo de aprovação do modelo. III – A circunstância

  2. TCONSTsó sumário

    84-0026

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional em vigor na ordem interna ... Uniforme sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela norma contraria simultaneamente

  3. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional em vigor na ordem interna ... Uniforme Sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela norma contrariou simultaneamente

  4. TCONSTsó sumário

    85-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho,ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional em vigor na ordem interna ... Uniforme sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela norma contrariou simultaneamente

  5. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional em vigor na ordem interna ... Uniforme sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela norma contrariou simultaneamente

  6. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho, ao elevar a taxa de juros de mora das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional em vigor na ordem interna ... Uniforme sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela norma contrariou simultaneamente

  7. TCONSTsó sumário

    84-0181

    Relator: MONTEIRO DINIS

    262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio portugu:s, infringiu uma convenção internacional em vigor ... ordem interna - a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças - e, em consequencia, violou o principio da primazia do direito internacional convencional, acolhido no artigo 8, n. 2, da Constituição. Aquela

  8. TRC

    4114/15.4T8ACB-A.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    basta a mera aparência da assinatura de quem o emite (o sacador na letra de câmbio e o subscritor na livrança), uma vez que a falsidade de qualquer assinatura constante ... falsificação da assinatura do subscritor de uma livrança (ou do sacador da uma letra de câmbio) não releva para efeitos de desonerar o respectivo avalista do cumprimento da obrigação cambiária

  9. TRG

    5345/06.3TBBRG-B.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    vício de forma. II - É, no fundo, uma garantia objectiva do próprio pagamento da letra, ou livrança, uma especifica obrigação cambiaria de garantia, com regime próprio

  10. TRG

    5345/06.3TBBRG-B.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    vício de forma. II - É, no fundo, uma garantia objectiva do próprio pagamento da letra, ou livrança, uma especifica obrigação cambiaria de garantia, com regime próprio