154/11.0GBCVL.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
contempla não só situações omissivas do despacho acusatório quando a lei confere àquele legitimidade para o efeito, mas também os casos em que o MP acusa sem legitimidade, ou seja
8 resultados nos descritores e sumários · 49 no texto integral
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
contempla não só situações omissivas do despacho acusatório quando a lei confere àquele legitimidade para o efeito, mas também os casos em que o MP acusa sem legitimidade, ou seja
Relator: JORGE ARCANJO
522/85 só prevê a situação da demanda do FGA, exigindo para a sua legitimidade passiva a presença do responsável civil, mas não o inverso, podendo o lesado demandar apenas
Relator: SERRA BAPTISTA
parte legítima na acção quem tem interesse em contradizer, partindo da relação material controvertida tal como a configura o autor. II - Desta forma, petecionando o autor a indemnização pelos danos ... esta interesse em contradizer e produzir a respectiva prova, pelo que é parte legítima na acção. III - Não constando da apólice do seguro realizado entre a seguradora e o tomador
Relator: FELIZARDO PAIVA
trabalho após a cessação do contrato. II – Contudo, as cláusulas de não concorrência são legítimas desde que cumulativamente se verifiquem os seguintes requisitos: a) constarem de acordo escrito; b) tratar
Relator: VITAL MOREIRA
pelo artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, não podia constituir legitimamente titulo habilitante da referida normação, ja que, não so havia caducado o prazo da respectiva
Relator: VITAL MOREIRA
pelo artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, não podia constituir legitimamente titulo habilitante da referida normação, ja que, não so havia caducado o prazo da respectiva
Relator: VITAL MOREIRA
artigo 31 da Lei n. 21-A/79, de 25 de Junho - existia e era legitima a data da publicação daquele Decreto-Lei. De facto. III - As autorizações em materia fiscal
Relator: COSTA MESQUITA
dimensão temporal de todos os dispositivos da Lei. Sob este angulo não e legitimo duvidar de que o Governo podia, em principio, servir-se da autorização referida