260/10.9GTABF.E2
Relator: GOMES DE SOUSA
anos de validade qualitativa do aparelho, este cumpria os requisitos para fazer prova em juízo. Ou seja, mostra-se cumprido o disposto no artigo 14º, nsº
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Relator: GOMES DE SOUSA
anos de validade qualitativa do aparelho, este cumpria os requisitos para fazer prova em juízo. Ou seja, mostra-se cumprido o disposto no artigo 14º, nsº
Relator: VITAL MOREIRA
I - O artigo 115, n. 5, da Constituição trata de impedir que
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
computador portátil quando os elementos dos OPC se deslocaram - por ordem do Mmo. Juiz de Instrução após o primeiro interrogatório judicial do arguido no decurso do qual foi determinada
Relator: GABRIEL CATARINO
Auto, em diligência presidida pela Autoridade Judiciária Alemã, no caso sub judice pelo Juiz, que explicou ao arguido e lhe deu a conhecer os seus deveres de acordo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
diligências que se mostrarem necessárias, oficiosamente ou a requerimento das partes. 3 – O juízo sobre se um herdeiro aceitou tacitamente a herança a que foi chamado apenas deve ter lugar ... aceitação tácita da herança. Não obstante, poderão ser relevantes para a formulação deste juízo no contexto de outros factos. (Sumário do Relator
Relator: ALBERTINA PEDROSO
impugnações, em face do preceituado no artigo 41.º do CPC, devia o juiz, oficiosamente ou a requerimento da parte contrária, determinar a respectiva notificação para constituírem mandatário dentro ... despacho relativo à validade e eficácia das impugnações deduzidas, ficou esgotado o poder do juiz relativamente à referida matéria. VI - No caso dos autos, verificando-se a existência de dois
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
mesmo Código, seja em situações pontuais, por determinação do juiz, depois de ouvidas as partes, no âmbito da gestão processual e da adequação formal (arts
Relator: PAULA DO PAÇO
Código de Processo do Trabalho, o legislador ponderou, no âmbito de um juízo de proporcionalidade, as consequências práticas da retoma da eficácia do contrato de trabalho, tanto para o trabalhador
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
modo a regularização do patrocínio judiciário, nomeadamente quando ocorra uma falha na representação em juízo, pressupõe a existência de poderes de representação da pessoa coletiva na esfera jurídica de quem
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
apenas são aplicáveis a partir do momento em que os autos são presentes ao juiz, excluindo, portanto, todo o procedimento que decorre perante a autoridade administrativa. 2. No processo
Relator: RIBEIRO MENDES
ulteriores de aplicação pelos destinatarios, em especial pela Administração Publica e pelos tribunais, envolvendo juizos de natureza juridica, tanto mais quanto e certo que as amnistias constam
Relator: MARIO DE BRITO
recusa de aplicação de uma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - Se o juiz a quo entender que são inconstitucionais desde logo normas eventualmente aplicaveis na resolução do caso