189/14.1TBPTM.E1
Relator: SILVA RATO
efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma podem ser excluídos pelo abuso de direito, em casos excecionais, a ponderar casuisticamente, em que as circunstâncias apontem para
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Relator: SILVA RATO
efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma podem ser excluídos pelo abuso de direito, em casos excecionais, a ponderar casuisticamente, em que as circunstâncias apontem para
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
abril, motivo por que se conclui que o ato não é inválido por infração deste comando jurídico. 12ª. – Em face da precedente conclusão, também não há motivo para apontar invalidade ... sondagem serem aprovadas. 25ª. – Ainda que, por hipótese, o despacho de 19/6/2015 fosse inválido e, por consequência, inválidos os contratos de concessão outorgados, ter-se-ia já esgotado o prazo
Relator: PIMENTEL MARCOS
encontravam em situação de reserva ou de reforma, não enfermam de invalidade pelo facto de terem sido tomadas em data anterior à da entrada em vigor do Decreto ... artigo 5.º, n.º 5, da Lei n.º 43/99, não enfermam de invalidade pelo facto de terem sido tomadas para além do prazo fixado pela Resolução do Conselho
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
tendo-se praticado um ato fora das condições legais, o que conduz à sua invalidade e como tal a prova não pode ser valorada
Relator: CATARINA GONÇALVES
subscritor da livrança, não impedindo a formação/constituição do título de crédito, não invalida as demais obrigações que aí sejam assumidas e não invalida, designadamente, a obrigação do avalista
Relator: PAULA DO PAÇO
cautelar de suspensão do despedimento, bem como, se for o caso, a declaração da invalidade do procedimento. II- O n.º 1 do artigo 356.º do Código do Trabalho
Relator: FELIZARDO PAIVA
variáveis na pendência do contrato de trabalho, não torna o pacto de não concorrência inválido. IV – Violado este pacto, o trabalhador constitui-se na obrigação de restituir a quantia
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Portaria n.º 1535/2008, de 30.12). II. A omissão do depósito determina a invalidade da autenticação e, consequentemente, o respectivo negócio será havido como celebrado por documento particular não autenticado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
invocou qualquer vício da vontade capaz de inquinar a sua declaração e de tornar inválido o acordo celebrado, o tribunal de 1ª instância estava em condições de avaliar o alcance
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Banco ..., por se tratar de impugnação de validade/legalidade de atos administrativos (declaração de invalidade da transferência de activos, passivos, elementos patrimoniais e activos sob gestão de uma instituição de crédito
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
livrança em branco de montante superior ao devido à data do preenchimento, não a invalida como título executivo, mantendo a mesma a sua validade relativamente ao montante em dívida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
despachos contraditórios proferidos sobre a mesma questão concreta da relação processual - a validade ou invalidade das impugnações apresentadas -, em face do que dispõe o artigo 625.º do CPC, aplicável
Relator: SERRA BAPTISTA
torna, só por si, e a partir de então, o referido contrato de seguro inválido e ineficaz. V - Não podendo o mesmo, ainda que proposto pelo locador, mas que nele
Relator: SOUSA BRITO
mandatos pelas listas e determinar os candidatos eleitos por cada lista. II - E, consequentemente, invalida a decisão de anular a eleição da Assembleia de Freguesia, cabendo-lhe realizar as operações
Relator: MONTEIRO DINIS
intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto por:m, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento
Relator: MONTEIRO DINIS
intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento
Relator: MONTEIRO DINIS
intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento
Relator: MONTEIRO DINIS
intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento
Relator: MONTEIRO DINIS
intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento
Relator: MONTEIRO DINIS
intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento