392/09.6TBCVL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova decisão inútil (razões de economia processual), o que implica uma não decisão sobre a nova acção, pressupondo a tríplice identidade
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Relator: JORGE ARCANJO
excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova decisão inútil (razões de economia processual), o que implica uma não decisão sobre a nova acção, pressupondo a tríplice identidade
Relator: VITAL MOREIRA
seguramente interesse se a divida tivesse sido perdoada, pois com isto tornar-se-ia inutil a decisão da questão aqui contravertida. Mas não foi isso o que aconteceu, pelo ... pagamento não tornou inutil ou irrelevante o presente recurso. II - A autorização invocada pelo Decreto-Lei n. 374-L/79, de 10 de Setembro - ou seja, a constante do artigo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
subsequente instauração da liquidação judicial do insolvente pelo Banco de Portugal, tornou inútil a presente lide, implicando a extinção da instância quanto àquele réu, nos termos da alínea
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
deles vir intentar processo de inventário, no regime processual anterior a 2013, por inutilidade do mesmo. 2. Detectando-se tal situação posteriormente, importa decidir ou pelo arquivamento do processo
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Se, no decurso de uma acção proposta contra os herdeiros, estes
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - A validade/regularidade da procuração emitida com vista à representação de uma
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existindo qualquer regra específica no CIRE quanto à necessidade de
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Para que se possa verificar a acessão na posse é necessário
Relator: ARTUR DIAS
I – A impossibilidade originária subjectiva da prestação é, de acordo com o