1717/21.1T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
relativo – o decurso do prazo não retira interesse à prestação que tardiamente venha a ser efectuada, mas gera o direito do credor à resolução do contrato; - um termo não essencial
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
relativo – o decurso do prazo não retira interesse à prestação que tardiamente venha a ser efectuada, mas gera o direito do credor à resolução do contrato; - um termo não essencial
Relator: MONTEIRO DINIS
divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues
Relator: MONTEIRO DINIS
divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues
Relator: MONTEIRO DINIS
divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do Estado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues
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