154/11.0GBCVL.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
A resolução do contrato comunicada por carta registada com aviso de recepção
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: ALBERTO BORGES
I – A utilização dos alcoolímetros para a realização do teste de alcoolémia
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I. A apreensão de um computador portátil quando os elementos dos OPC
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Tendo o exame de deteção de álcool no ar expirado sido
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existindo qualquer regra específica no CIRE quanto à necessidade de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Para que se verifique o requisito “de chamar a depor”, previsto
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A citação efectuada, com observância das formalidades legais, em pessoa diversa
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Com a vigência do Decreto nº 10/2007, de 05/06, que aprovou, para
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I – Mesmo no caso de acidente de viação, só a impossibilidade de
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
I - Nada obsta à valoração do auto de denúncia, não como elemento
Relator: RAQUEL REGO
I – O Banco está obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os erros materiais de actos administrativos susceptíveis de rectificação ao
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. As deliberações da Comissão de Apreciação instituída pela Lei n.º