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Relator: GARCIA CALEJO
I - O artº 893º do C. Civ. dispõe que a venda de
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Relator: GARCIA CALEJO
I - O artº 893º do C. Civ. dispõe que a venda de
Relator: REGINA ROSA
deixa de coisa certa pertencente a uma herança ainda indivisa de cônjuge predefunto, feita pelo viúvo, configura um legado de coisa em indivisão, afim de legado de coisa alheia ... respectivo valor em dinheiro, preceito este que se considera aplicável à deixa de bens indivisos, após a morte do primeiro cônjuge . III – Não há motivo para não ser permitida
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
respectivo objecto como o quinhão hereditário pertencente ao executado na herança, ilíquida e indivisa, aberta por óbito de familiar deste, sem referência aos concretos bens ou direitos que a compõem
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Se, no decurso de uma acção proposta contra os herdeiros, estes
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do