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  1. TRC

    549/06

    Relator: REGINA ROSA

    deixa de coisa certa pertencente a uma herança ainda indivisa de cônjuge predefunto, feita pelo viúvo, configura um legado de coisa em indivisão, afim de legado de coisa alheia ... respectivo valor em dinheiro, preceito este que se considera aplicável à deixa de bens indivisos, após a morte do primeiro cônjuge . III – Não há motivo para não ser permitida