392/09.6TBCVL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
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Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Se, no decurso de uma acção proposta contra os herdeiros, estes
Relator: JÚLIO PINTO
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam
Relator: HELENA LAMAS
I- Não estamos perante a nulidade prevista no artigo 119º, al. b
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – A submissão de conjuntos de edifícios ao regime da propriedade horizontal
Relator: MANUEL BARGADO
I - A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova