92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contradição entre a decisão da matéria de facto e o respectiva fundamento não constitui causa de nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca. b) Dado que o recurso ordinário
Relator: FERNANDA MAÇÃS
prazo estabelecido para a confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio constitui fundamento autónomo de revogação, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12º, nº 1, e 14º ... República e poderá ser proposta pelo director-geral do Turismo, acompanhada de parecer fundamentado da Comissão de Utilidade Turística, nos termos das disposições conjugadas dos nºs
Relator: PAULA DO PAÇO
considere patentemente dilatórias ou impertinentes, devendo, neste caso, reduzir a escrito essa decisão, fundamentando-a convenientemente. III- O exercício do direito de defesa no procedimento disciplinar visa garantir não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
documento particular autenticado no sítio www.predialonline.mj.pt, se pretender valer-se deste facto como fundamento do seu pedido. IV. A mera invocação, pelo Autor, do desconhecimento do referido depósito, desacompanhada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
reclamados pelo credor e aí apreciados, qualquer que seja a sua natureza e fundamento. II- Assim, na esteira do entendimento fixado no AUJ do STJ n.º 1/2014, deve entender
Relator: JORGE ARCANJO
novo regime dos recursos, instituído pelo DL nº 303/2007, de 24/8. II - Não constitui fundamento de revisão, nos termos do art.771º, nº1, al. b) do CPC, da decisão
Relator: SOUSA BRITO
assembleia de apuramento geral não dispõe de competencia para anular a eleição, com fundamento na divergencia entre o resultado apurado e os votos descarregados, incumbindo-lhe antes verificar o numero
Relator: MARIO DE BRITO
Republica Portuguesa e a existencia da recusa de aplicação de uma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - Se o juiz a quo entender que são inconstitucionais desde logo normas