189/14.1TBPTM.E1
Relator: SILVA RATO
obrigação do 1.º réu transmitir para o autor a propriedade do prédio, a fim de este dar cumprimento ao referido contrato-promessa. v) não estando plasmado no contrato
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Relator: SILVA RATO
obrigação do 1.º réu transmitir para o autor a propriedade do prédio, a fim de este dar cumprimento ao referido contrato-promessa. v) não estando plasmado no contrato
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
sistemático de normas diferentes, sobretudo quando é possível discernir sem demasiada ambiguidade o fim em vista. 10ª. – Os atos preparatórios do procedimento de formação dos dois contratos administrativos permitem identificar
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
A resolução do contrato comunicada por carta registada com aviso de recepção
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I. A apreensão de um computador portátil quando os elementos dos OPC
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: GABRIEL CATARINO
A medida de coacção de termo de identidade e residência imposta ao
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na sequência do princípio da liberdade de trabalho (consagrado no artº
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - A validade/regularidade da procuração emitida com vista à representação de uma
Relator: JÚLIO PINTO
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Na falta de expressa previsão legal quanto ao método de determinação do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A declaração da Autora constante do acordo de revogação do contrato
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – O conteúdo de CRC cuja data de validade se mostrava ultrapassada