154/11.0GBCVL.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Na falta de expressa previsão legal quanto ao método de determinação do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A declaração da Autora constante do acordo de revogação do contrato
Relator: HELENA LAMAS
I- Não estamos perante a nulidade prevista no artigo 119º, al. b
Relator: ANTERO VEIGA
A fundamentação do termo num contrato de trabalho, ao abrigo da al
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nos processos de contra-ordenação, as regras relativas à tramitação electrónica
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não pode haver omissão de pronúncia numa decisão em que por
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No documento escrito que formaliza o contrato de mediação imobiliária, é
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Tendo os ex-cônjuges celebrado contrato promessa de partilha para vigorar
Relator: RAMALHO PINTO
I – Para a validade de um contrato de trabalho a termo certo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existindo qualquer regra específica no CIRE quanto à necessidade de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Para que se verifique o requisito “de chamar a depor”, previsto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A oposição à execução tem o carácter de uma contra-acção