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Relator: VITAL MOREIRA
apenas uma autorização, tratava-se tambem de uma verdadeira directiva legislativa. IV - Assim as referidas autorizações, ou não eram de considerar verdadeiras e proprias autorizações legislativas, ou, mesmo que não ... recorreram a formulas bastante mais compreensivas, referindo expressamente a "incidencia" e as "taxas". Esse facto significa, apenas, o reconhecimento de que a autorização de 1979 fora deficientemente formulada