135/20.3GCABF.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
artigo 130.º do Código da Estrada, na versão em vigor à data dos factos, e sob a epígrafe «Caducidade e cancelamento dos títulos de condução», estatui que “quem conduzir ... reconhecido um regime de reciprocidade. 4 - A circunstância de se desconhecer – não consta dos factos provados - desde quando o arguido reside em Portugal e não se saber