92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
judicio em virtude de uma eventual natureza criminosa dos factos que integram a infracção disciplinar, ou se tais factos, a revestirem-se de tal natureza criminosa, estão ou não amnistiados ... final do texto da lei de amnistia. III - Entre a amnistia e o perdão generico (incluindo a figura da comutação generica de penas) existe uma diferença de regimes juridicos importante