11/17.7GFMMN.E1
Relator: ALBERTO BORGES
verifica é um eventual erro de julgamento da matéria de facto, por aquele aparelho - de acordo com o alegado pelo recorrente - não poder ser utilizado para aferir da taxa
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Relator: ALBERTO BORGES
verifica é um eventual erro de julgamento da matéria de facto, por aquele aparelho - de acordo com o alegado pelo recorrente - não poder ser utilizado para aferir da taxa
Relator: GILBERTO CUNHA
Assim, numa situação de não chamamento a depor da testemunha que alegadamente tem conhecimento direto dos factos, o depoimento indireto (de ouvir dizer) da testemunha a quem aquela relatou
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
violação da forma legal, o ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do seu direito, terá de alegar a omissão de depósito do documento particular autenticado no sítio www.predialonline.mj.pt
Relator: SERRA BAPTISTA
Incumbe ao segurador alegar e provar que o segurado (ou quem fez o seguro) prestou declarações inexactas ou fez reticências de factos ou circunstâncias que o teriam levado a não
Relator: ROSA TCHING
marido, na qualidade de legal representante dos filhos menores, e não tendo os réus alegado (ficando, por isso, impedidos de provar), nos termos e para os efeitos do disposto ... propriedade das quotas, dele emergindo tão só, para os contraentes, a obrigação de facto positivo de contratar, de outorgar no contrato de cessão de quotas prometido. 4ª- Ao prometerem ceder
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
A resolução do contrato comunicada por carta registada com aviso de recepção
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: RENATO BARROSO
1 - A perfeita sintonia das situações previstas nos nºs 3 e 4
Relator: ALBERTO BORGES
I – A utilização dos alcoolímetros para a realização do teste de alcoolémia
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A aprovação de modelo dos instrumentos de medição está regulada no
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I. A apreensão de um computador portátil quando os elementos dos OPC
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Tendo o exame de deteção de álcool no ar expirado sido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Se, no decurso de uma acção proposta contra os herdeiros, estes