1610/08.3PBGMR.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado no exame de pesquisa de álcool no ar expirado. E tanto pode ser feito através de novo exame como através
36 resultados
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado no exame de pesquisa de álcool no ar expirado. E tanto pode ser feito através de novo exame como através
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008, pelo aparelho “Drager” com o modelo “7110 MKIII P”, não se distingue este do modelo “7110 MKIII” que fora
Relator: ALBERTO BORGES
1556/2007, de 10.12). IV – Em conformidade com as proposições anteriores, em 24.06.2017, quando o exame de pesquisa de álcool no sangue foi efetuado ao arguido com a utilização do alcoolímetro
Relator: ALBERTO BORGES
como provada a taxa de álcool com que o arguido conduzia com base no exame efetuado; III – A utilização dos alcoolímetros para a realização do teste de alcoolémia exige
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
Tendo o exame de deteção de álcool no ar expirado sido realizado em 10-04-2015, por aparelho “Drager Alcootest” do modelo “7110 MKIII P”, homologado pelo IPQ por despacho
Relator: BARRETO NUNES
equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de classificação final nos exames finais do 12.º ano de escolaridade ministrado em estabelecimento de ensino estrangeiro sediado em Portugal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - “Alcoteste 7110 MK III” e “Alcoteste 7110 MK III-P” são
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: RENATO BARROSO
1 - A perfeita sintonia das situações previstas nos nºs 3 e 4
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A aprovação de modelo dos instrumentos de medição está regulada no
Relator: GOMES DE SOUSA
I – O aparelho Drager, Alcoteste, MK III-P foi homologado pela segunda
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: JÚLIO PINTO
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – O conteúdo de CRC cuja data de validade se mostrava ultrapassada
Relator: HELENA LAMAS
I- Não estamos perante a nulidade prevista no artigo 119º, al. b