53/14.4TBACN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
A resolução do contrato comunicada por carta registada com aviso de recepção
42 resultados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
A resolução do contrato comunicada por carta registada com aviso de recepção
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: RENATO BARROSO
1 - A perfeita sintonia das situações previstas nos nºs 3 e 4
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I. A apreensão de um computador portátil quando os elementos dos OPC
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: GABRIEL CATARINO
A medida de coacção de termo de identidade e residência imposta ao
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Se, no decurso de uma acção proposta contra os herdeiros, estes
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na sequência do princípio da liberdade de trabalho (consagrado no artº
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Na falta de expressa previsão legal quanto ao método de determinação do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nos processos de contra-ordenação, as regras relativas à tramitação electrónica
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No documento escrito que formaliza o contrato de mediação imobiliária, é
Relator: MANUEL BARGADO
I - A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O contrato de trabalho a termo certo para além de estar