392/09.6TBCVL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
não decisão sobre a nova acção, pressupondo a tríplice identidade de sujeitos, objecto e pedido. II – A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em acção ... situação jurídica material definida por uma sentença possa ser validamente definida de modo diverso por outra sentença, não sendo exigível a coexistência da tríplice identidade prevista no artº 498º