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  1. TRE

    1056/25.9T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 356.º do Código do Trabalho prevê a obrigatoriedade da realização das diligências probatórias requeridas pelo trabalhador, com exceção das situações em que o empregador as considere patentemente dilatórias ... essa decisão, fundamentando-a convenientemente. III- O exercício do direito de defesa no procedimento disciplinar visa garantir não só o conhecimento dos factos que são imputados ao trabalhador, mas também