Parecer n.º 12/2016
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
concessão do uso privativo, constituindo na esfera jurídica da cocontratante, por um lado, o direito a empreender pesquisas e sondagens de hidrocarbonetos em duas áreas que se encontravam sob oferta ... viável, obter o exclusivo da exploração, desenvolvimento e produção nas áreas delimitadas. Isto, mediante contrapartidas patrimoniais várias para o Estado. 2ª. – Não obstante a revogação pelo artigo