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  1. TREcitado por 2

    249/20.0PAVRS.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    desde logo, por essa hipotética diferenciação consubstanciar uma flagrante violação do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado – já que se estaria a tratar, de modo diverso, cidadãos nas mesmas circunstâncias, apenas ... 7/12, em vigor à data dos factos) traduz-se, no fundo, num lapso material, na medida em que não há qualquer motivo para que aí não se inclua, também