92-0416
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Governo foi autorizado pela Assembleia da Republica a legislar "em
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Relator: MESSIAS BENTO
I - O Governo foi autorizado pela Assembleia da Republica a legislar "em
Relator: RIBEIRO MENDES
examinada pelo Tribunal Constitucional, sob pena de transitar em julgado de imediato a pronuncia do tribunal recorrido. II - Não cabe ao Tribunal Constitucional consumar o consenso obtido por unanimidade ... disposições amnistiadoras se tem de considerar como normas para efeitos de fiscalização da sua constitucionalidade, de um ponto de vista funcional, sendo certo que as mesmas se revestem de natureza
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
juiz, depois de ouvidas as partes, no âmbito da gestão processual e da adequação formal (arts. 6.º e 547.º do Código de Processo Civil). 2 - Para aferir ... alínea c), do anterior Código de Processo Civil, à luz do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 408/2015, de 23-09-2015, que declarou «com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: RENATO BARROSO
1 - A perfeita sintonia das situações previstas nos nºs 3 e 4
Relator: JÚLIO PINTO
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No documento escrito que formaliza o contrato de mediação imobiliária, é
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O contrato de trabalho a termo certo para além de estar
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– A inscrição numa livrança em branco de montante superior ao devido à
Relator: JOSÉ FLORES
I - De acordo com a previsão especial do art. 2223º, do Código
Relator: RAMALHO PINTO
I – Para a validade de um contrato de trabalho a termo certo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: TERESA BALTAZAR
I) O reconhecimento presencial, previsto no n.º 2 do artº 147º
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Por regra, a caducidade visa garantir o interesse público de certeza