92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
amnistia contenham verdadeiras normas juridicas - duvida que se pode colocar em função do conceito de norma que se perfilhe - não restam duvidas de que as disposições amnistiadoras
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Relator: RIBEIRO MENDES
amnistia contenham verdadeiras normas juridicas - duvida que se pode colocar em função do conceito de norma que se perfilhe - não restam duvidas de que as disposições amnistiadoras
Relator: VITAL MOREIRA
admitisse que a referida autorização legislativa poderia abarcar a materia em causa (por o conceito de "infracções tributarias" abranger as infracções aduaneiras, o que não e liquido), sempre se teria
Relator: VITAL MOREIRA
legislativa ainda estivesse em vigor - e pudesse abarcar a materia em causa, por o conceito de "infracções tributarias" abranger as infracções aduaneiras, o que e tudo menos liquido - ainda assim
Relator: VITAL MOREIRA
legislativa ainda estivesse em vigor - e pudesse abarcar a materia em causa, por o conceito de "infracções tributarias" abranger as infracções aduaneiras, o que e tudo menos liquido - ainda assim
Relator: MARTINS DA FONSECA
Produtos Quimicos e Farmaceuticos permitia tanto modificar como manter o regime vigente. V - O conceito "base de incidencia", utilizado pela autorização legislativa vazada no artigo 6 da Lei n. 43/79
Relator: RAUL MATEUS
artigo 6 da Lei n. 43/79. VI - Na verdade esta autorização utilizou um conceito amplo da expressão "normas de incidencia", que inclui tanto as normas que fixam isenções como
Relator: RAUL MATEUS
Produtos Quimicos e Farmaceuticos permitia tanto modificar como manter o regime vigente. V - O conceito "base de incidencia" utilizado pela autorização legislativa vazada no artigo 6 da Lei n. 43/79
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - “Alcoteste 7110 MK III” e “Alcoteste 7110 MK III-P” são
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
A resolução do contrato comunicada por carta registada com aviso de recepção
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: GOMES DE SOUSA
I – O aparelho Drager, Alcoteste, MK III-P foi homologado pela segunda
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I. A apreensão de um computador portátil quando os elementos dos OPC
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - A validade/regularidade da procuração emitida com vista à representação de uma
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nos processos de contra-ordenação, as regras relativas à tramitação electrónica