135/20.3GCABF.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
Estrada, na versão em vigor à data dos factos, e sob a epígrafe «Caducidade e cancelamento dos títulos de condução», estatui que “quem conduzir veículo com título caducado é sancionado
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Relator: GOMES DE SOUSA
Estrada, na versão em vigor à data dos factos, e sob a epígrafe «Caducidade e cancelamento dos títulos de condução», estatui que “quem conduzir veículo com título caducado é sancionado
Relator: ALBERTO BORGES
291/90, de 20.09), não obstante a caducidade do prazo de validade da aprovação de modelo, nada obsta à sua utilização desde que satisfaça as operações de verificação aplicáveis (Portaria ... Série, de 27.08.2009, o prazo de validade do aparelho já havia caducado em 06-06-2017 (10 anos após o despacho da última aprovação, que fora publicado
Relator: FERNANDA MAÇÃS
regra, a caducidade visa garantir o interesse público de certeza ou estabilidade de uma situação em que um direito tenha de ser exercido dentro de um prazo sob pena ... preclusão; 2ª. No direito administrativo, a caducidade aparece muitas vezes associada a uma actuação do titular do direito que a lei permite configurar como um dever, caso
Relator: ALBERTO BORGES
designadamente por ter sido utilizado um parelho de medição cujo prazo de aprovação havia caducado; II – Em tal situação o que se verifica é um eventual erro de julgamento ... 291/90, de 20.09), não obstante a caducidade do prazo de validade da aprovação de modelo, nada obsta à sua utilização desde que satisfaça as operações de verificação aplicáveis (Portaria
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações delas ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações delas ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado
Relator: VITAL MOREIRA
deixar de ser consideradas como tais, não se lhes podia aplicar o regime de caducidade tipico das leis de autorização comuns, não caducando, pois, com a dissolução da Assembleia
Relator: MESSIAS BENTO
veio a ser renovada pelo artigo 6 da referida Lei n. 43/79 - não teria caducado, nem com a exoneração do Governo, nem tão - pouco com a dissolução da Assembleia ... geral, e uma natureza tal que não faz sentido submete-las a regra da caducidade consignada no artigo 168, n.3 da Constituição (n. 4 do mesmo artigo 168, na redacção
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
prova. VI – Tendo o Tribunal valorado indevidamente, um certificado de registo criminal já caducado, houve pronúncia relativamente a um documento do qual não podia tomar conhecimento, o que pode configurar
Relator: VITAL MOREIRA
não e liquido), sempre se teria de considerar que tal autorização teria caducado. V - Na verdade, dado que o artigo 60 da Lei n. 9/86 comete expressamente ao Governo
Relator: VITAL MOREIRA
não podia constituir legitimamente titulo habilitante da referida normação, ja que, não so havia caducado o prazo da respectiva duração, como tambem se tem de considerar originariamente imperfeita tal autorização
Relator: VITAL MOREIRA
não podia constituir legitimamente titulo habilitante da referida normação, ja que, não so havia caducado o prazo da respectiva duração, como tambem se tem de considerar originariamente imperfeita tal autorização
Relator: VITAL MOREIRA
regime constitucional das autorizações legislativas propriamente ditas, designadamente no que respeita ao regime de caducidade por dissolução da Assembleia da Republica. VI - A expressão "base de incidencia", constante do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
pagos no territorio de outro. VI - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais, a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações delas
Relator: MONTEIRO DINIS
pagos no territorio de outro. VI - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles
Relator: MONTEIRO DINIS
pagos no territorio de outro. VI - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais, a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribuiu o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações delas ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto por:m, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado