1751/21.1T8PTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
autos são presentes ao juiz, excluindo, portanto, todo o procedimento que decorre perante a autoridade administrativa. 2. No processo de contra-ordenação laboral ou de segurança social, o arguido pode ... utilizar o telefax ou o correio electrónico como meio de contactar a autoridade administrativa competente. 3. O correio electrónico constitui meio válido de impugnação judicial da decisão de autoridade administrativa