392/09.6TBCVL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
nova acção, pressupondo a tríplice identidade de sujeitos, objecto e pedido. II – A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em acção anterior, que se insere
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Relator: JORGE ARCANJO
nova acção, pressupondo a tríplice identidade de sujeitos, objecto e pedido. II – A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em acção anterior, que se insere
Relator: SILVA RATO
válido o ato formalmente nulo por ser um ato abusivo. ii) a invocação pelo autor da nulidade do contrato, por falta de forma, quando concordou com o seu teor ... forma escrita, se assim não for. iv) embora os acordos negociais estabelecidos entre o autor e o 1.º réu, tenham sido no sentido da compra dos prédios para revenda
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
série, de 6 de Junho de 2007. E viria a ser aprovado pela Autoridade de Segurança Rodoviária pelo Despacho nº 19.684/2009, de 25 Junho de 2009, mas apenas publicado
Relator: GABRIEL CATARINO
imposta ao arguido por termo nos Autos, lavrado em Auto, em diligência presidida pela Autoridade Judiciária Alemã, no caso sub judice pelo Juiz, que explicou ao arguido ... duplicado traduzido em língua germânica, Auto esse que foi redigido, assinado quer pela Autoridade Judiciária competente, quer pelo arguido e por uma terceira outra pessoa, é formal e substancialmente válida
Relator: GOMES DE SOUSA
série, de 6 de Junho de 2007 e viria a ser aprovado pela Autoridade de Segurança Rodoviária pelo Despacho nº 19.684/2009, de 25 Junho de 2009, mas apenas publicado
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
negócio será havido como celebrado por documento particular não autenticado. III. Impendendo sobre o Autor que peticiona a declaração da nulidade do negócio de compra e venda por violação ... valer-se deste facto como fundamento do seu pedido. IV. A mera invocação, pelo Autor, do desconhecimento do referido depósito, desacompanhada de justificação para essa falta de conhecimento, não cumpre
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
declaração da Autora constante do acordo de revogação do contrato de trabalho no sentido de que declara nada mais ter a receber da ARP, seja a que título for, ficando ... colocado na posição do real, possa deduzir do comportamento do declarante. III – Se a Autora recorrente não invocou qualquer vício da vontade capaz de inquinar a sua declaração
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
autos são presentes ao juiz, excluindo, portanto, todo o procedimento que decorre perante a autoridade administrativa. 2. No processo de contra-ordenação laboral ou de segurança social, o arguido pode ... utilizar o telefax ou o correio electrónico como meio de contactar a autoridade administrativa competente. 3. O correio electrónico constitui meio válido de impugnação judicial da decisão de autoridade administrativa
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
Série de 6 de Junho de 2007 e que viria a ser aprovado pela Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária por despacho nº 19.684/2009, de 25 de Junho
Relator: SERRA BAPTISTA
interesse em contradizer, partindo da relação material controvertida tal como a configura o autor. II - Desta forma, petecionando o autor a indemnização pelos danos resultantes de acidente de viação contra
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
conferindo poderes forenses para a propositura da presente ação judicial em representação da sociedade autora. IV - O exercício de patrocínio judiciário como gestão de negócios está previsto para situações
Relator: JÚLIO PINTO
obedeçam às características fixadas em regulamento, cuja utilização seja aprovada por despacho da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, precedida de homologação de modelo pelo Instituto Português da Qualidade (artigos
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
condomínio geral do empreendimento, o que conduz à falta de personalidade judiciária da entidade autora. (sumário da relatora
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Sendo os créditos peticionados pelo autor de natureza patrimonial/pecuniária, cuja satisfação coerciva implica a execução do património do devedor, tal execução coerciva contra o insolvente, só pode ser efetivada
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
possuidor nela vencido. II - Sendo o acto translativo da propriedade nulo (segundo invocado pelas autoras, compra verbal do prédio identificado há cerca de 10 anos), conforme decorre dos arts. 875º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
República Portuguesa e a República de Cabo Verde, os títulos de condução emitidos pelas autoridades da República de Cabo Verde passam a ser válidos em território nacional nos precisos termos
Relator: MANUEL MATOS
Código do Procedimento Administrativo são aqueles que, respeitando à expressão da vontade da autoridade administrativa, sejam ostensivos, evidentes, indiscutíveis, que facilmente se detectem e se identifiquem como tais