52/10GEBRG.G1
Relator: TERESA BALTAZAR
condução sem habilitação legal, sem haver confessado os factos e não tendo manifestado arrependimento, mesmo sendo jovem, justifica-se a sua condenação em pena de prisão efectiva
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Relator: TERESA BALTAZAR
condução sem habilitação legal, sem haver confessado os factos e não tendo manifestado arrependimento, mesmo sendo jovem, justifica-se a sua condenação em pena de prisão efectiva
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A aprovação de modelo dos instrumentos de medição está regulada no
Relator: JÚLIO PINTO
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam
Relator: HELENA LAMAS
I- Não estamos perante a nulidade prevista no artigo 119º, al. b
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Para que se verifique o requisito “de chamar a depor”, previsto
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
I - Nada obsta à valoração do auto de denúncia, não como elemento
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade