4114/15.4T8ACB-A.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
constituição de um título de crédito e as formalidades para o efeito exigidas são reguladas pela lei cambiária – independentemente de o título entrar ou não em circulação ... artigo 32º da LU), como tal se considerando o vício reportado à forma externa do acto e que, como tal, tenha expressão e seja detectável no título de crédito