112/08.2GDCBR.C1
Relator: JORGE RAPOSO
passivo tome conhecimento da ameaça, sendo irrelevante que a ameaça seja feita através de terceira pessoa
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Relator: JORGE RAPOSO
passivo tome conhecimento da ameaça, sendo irrelevante que a ameaça seja feita através de terceira pessoa
Relator: VASQUES OSÓRIO
esta é evidenciada. IX - A escuta telefónica consiste na captação, feita por terceiro – interceptor –, de uma comunicação telefónica entre pessoas, por meio de processo mecânico e electrónico, sem conhecimento ... censura-se o aproveitamento económico da prostituição feito por terceiro, não visando a incriminação a defesa da liberdade sexual da prostituta. XXI - Não estando em causa um bem jurídico eminentemente
Relator: SÍLVIA PIRES
sociedade para o património dos seus sócios, como por transmissão para o património de terceiros credores desses sócios, com o acordo destes, para liquidação das suas dívidas. XII – A divergência ... vontade e a declaração, sem que se revele que essa divergência procure enganar terceiros, é uma questão que deve ser resolvida no âmbito da interpretação dos negócios jurídicos, tendo inteira
Relator: JORGE JACOB
actos decorrentes do erro ou engano; - O prejuízo patrimonial da vítima ou de terceiro, resultante desses actos; - A intenção do agente de obter para si ou para terceiro um enriquecimento ... actos susceptíveis de causar a diminuição do seu património ou do património de terceiros; e, concomitantemente, o nexo entre estes actos e a efectiva verificação do prejuízo. XIII - A circunstância
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando o recorrente pretenda ver alterada a matéria de facto por
Relator: TERESA BALTAZAR
I - Invoca a assistente no seu recurso que no caso ocorreu deficiente
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Afastado o vício da declaração escrita confessória, impõe-se a sua
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os negócios jurídicos em princípio são a manifestação, a exteriorização de
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos do art.º 118.º do CPP, que consagra
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Os vícios da decisão são defeitos da matéria de facto que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Se os agentes policiais percepcionaram directamente os factos – mesmo que os
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I - O aval efectiva-se através da assinatura no verso do título
Relator: JORGE ARCANJO
I – A junção de documentos, na fase de recurso, reveste natureza excepcional
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Em regra, a perícia é realizada por um único perito e