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  1. TRCsó sumário

    86/22.7T8VIS.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    Não há nulidade por excesso de pronúncia (via art. 615.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, que se refere à sentença) de factos, por remissão para ... consultados; que, apesar de ter tentado obter essa informação, não obteve resposta, e por último, que aquele não teve conhecimento dos factos que lhe eram assacados com vista