TRG
6420/14.6T8VNF-B.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
poder/dever de realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio (art. 411º do CPC). III - O poder-dever ... pressupõe que os documentos ou elementos requisitados sejam (objetivamente) necessários ao esclarecimento da verdade. IV- Se os factos que a parte requerente pretende ver provados com a requisição de documentos