TCANsó sumário
00915/09.0BECBR
Relator: José Augusto Araújo Veloso
jurídico deverá traduzir-se num efeito prático, que o beneficia; II. Esgotada a utilidade da lide especial para o autor, não fará sentido, em princípio, mantê-la apenas para preservar ... utilidade impugnatória do contra-interessado; III. O tribunal só deverá decretar a inutilidade superveniente da lide quando esteja em posição de poder emitir juízo apodíctico sobre a mesma.* * Sumário elaborado