TRE
277/21.8T8SSB.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo as partes previsto, em contrato de prestação de serviços celebrado
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Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo as partes previsto, em contrato de prestação de serviços celebrado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Designa-se por abuso de direito o exercício de um poder
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não é admissível aditar à matéria de facto provada, em impugnação
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só a falta total (não a escassez, simples deficiência ou obscuridade
Relator: ARTUR DIAS
I – Apesar de se regerem pelo disposto no Regulamento Consular Português aprovado