33/10.9TBMUR.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
partes, a sentença que declara a anulabilidade de um negócio com base nos factos alegados pelo autor, quando este havia com base nos mesmos factos peticionado a declaração de nulidade
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
partes, a sentença que declara a anulabilidade de um negócio com base nos factos alegados pelo autor, quando este havia com base nos mesmos factos peticionado a declaração de nulidade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Não é admissível aditar à matéria de facto provada, em impugnação à matéria de facto: matéria essencial não alegada pelas partes, como fundamento dos pedidos ou de exceções; a matéria ... conclusiva, cujos factos essenciais do thema decidendum não foram alegados (matéria essa que pode ser expurgada da decisão de facto, por não estar sujeita a prova). 2. Não procedem
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
decisão, como acto formal, não se confundindo com eventuais erros de julgamento (de facto ou de direito) ou da decisão em si, os quais devem ser objecto de apreciação ... partes. Daí que apenas funcione no plano probatório e relativamente aos factos fundamentais que tenham sido alegados pelas partes. III – Numa acção a anulação de doação e testamento, o prazo
Relator: FRANCISCO CAETANO
pagamento, como facto extintivo da obrigação, deve ser provado por quem o alega (n.º 2 do art.º 342.º do CC); 2. – A eficácia probatória de um contrato
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: FRANCISCO XAVIER
I – A celebração simultânea de escritura de compra e venda de imóvel
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O factor/elemento essencial para caracterizar uma situação de usura reside no
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo as partes previsto, em contrato de prestação de serviços celebrado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Designa-se por abuso de direito o exercício de um poder
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só a falta total (não a escassez, simples deficiência ou obscuridade
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo o Apelante logrado demonstrar factualmente o preenchimento dos requisitos previstos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Num contrato de utilização de cartão de crédito outorgado em 1993
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Os vícios de sentença configuram deficiência diversa do erro de julgamento
Relator: ARTUR DIAS
I – Apesar de se regerem pelo disposto no Regulamento Consular Português aprovado
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Incapacidade da testadora – coação, dolo e usura – arts. 2199º, 257º, 2201º, 246º
Relator: ANA RESENDE
I – A força probatória plena duma escritura pública, é restrita às acções