52/12.0TBMBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
elemento de clarificação do resultado das provas produzidas. 8. O titular do direito de usufruto de um prédio urbano, que nele habite, pode fazer cessar o uso pelo nu-proprietário
31 resultados nos descritores e sumários
Relator: MOREIRA DO CARMO
elemento de clarificação do resultado das provas produzidas. 8. O titular do direito de usufruto de um prédio urbano, que nele habite, pode fazer cessar o uso pelo nu-proprietário
Relator: GREGÓRIO JESUS
constituídas pelo proprietário e pelo usufrutuário servidões relativas ao prédio em regime de usufruto – tal normativo tem o alcance de equiparar, quanto às servidões activas, os poderes do usufrutuário
Relator: CABRAL BARRETO
usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de outros ou outros; no sucessivo, há um depois do outro; 2º Dá-se o usufruto simultâneo quando dois ou mais ... 1442º do Código Civil admite o direito de acrescer entre os co-usufrutuários no usufruto simultâneo, com base numa presunção de vontade; 4º Se os comproprietários alienarem um prédio, reservando
Relator: VÍTOR AMARAL
Enquanto limitação/compressão ao direito de propriedade (plena), o direito de usufruto extingue-se pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa, como no caso ... propriedade. 2. - Por regra, se a hipoteca tiver por objeto o direito de usufruto, considera-se extinta com a extinção deste direito. 3. - Todavia, assim não é se a extinção
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
sirva dela, com a obrigação de a restituir. II- O Direito de usufruto está legalmente definido como um direito de gozo pleno, temporário, de coisa ou direito alheio ... eventuais situações de confronto entre o titular do direito real (entre eles o de usufruto) e outros possuidores ou detentores da mesma coisa (como é o caso do comodatário), elas
Relator: ACÀCIO NEVES
favor do credor reclamante, sido registada em data anterior à do registo de usufruto que foi objecto de penhora, tal garantia hipotecária também incide sobre o usufruto, razão pela qual ... pago em primeiro lugar, à frente do exequente, pelo produto da venda do usufruto, que foi objecto de penhora; 2 - Isto porque, por força da prioridade do registo
Relator: LUIS CRAVO
possível a simultânea constituição de um usufruto e de um direito de habitação sobre o mesmo imóvel urbano. 2. Nessa circunstância, a indemnização peticionada pelo usufrutuário com referência à privação ... gozo do usufruto do prédio urbano, importava a demonstração positiva por parte do mesmo de que de tal estava privado por acção dos moradores usuários. 3. O instituto do enriquecimento
Relator: Francisco Areal Rothes
CIMSISD, nos casos em que a transmissão da nua propriedade se faz separadamente do usufruto, só se verifica a transmissão fiscal, relevante para efeitos de tributação em IS, quando ... consolidação do usufruto com a propriedade, sendo o valor a considerar para efeitos da liquidação o da data desta reportada à transmissão. II - Nesses casos, a transmissão fiscal não coincide
Relator: HELDER ROQUE
usufruto simultâneo, que só pode versar sobre coisas que, entre os usufrutuários, permaneçam indivisas, verifica-se uma situação de contitularidade, ou de comunhão, podendo a extensão do direito dos usufrutuários ... quotas, embora a mesma resulte do respectivo número. II - A natureza divisível do usufruto torna admissível a penhora da quota parte indivisa do direito ao usufruto incidente sobre uma fracção
Relator: VÍTOR AMARAL
ainda “plenos direitos de propriedade” sobre os bens doados, ainda que com reserva de usufruto, simultâneo e sucessivo. 4. - Se o direito de usufruto não foi objeto de partilha
Relator: FRANCISCO MATOS
usufruto simultâneo qualquer dos co-usufrutuários pode transmitir o seu direito. II – Trespassado o direito, por um dos co-usufrutuários ao proprietário da raiz, o usufruto não se extingue
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
usufruto não é dissimulável. 2. Deve classificar-se como comodato e não como doação de usufruto o contrato celebrado por documento particular em que as partes estabelecem que “se rege
Relator: TÁVORA VÍTOR
proprietário, não podendo o usufrutuário proibi-las, mas ficando com o direito de usufruto das mesmas (art.1471º nº2 do CC). 2. A realização de obras de beneficiação por parte ... aquiescência do usufrutuário à habitação daquele no prédio usufruído, já que o titular do usufruto não pode impedir a sua realização. 3. Na ausência de criação de expectativas válidas
Relator: MANUEL BARGADO
posse conduzir à aquisição do domínio. II - A inclusão do prédio objeto do usufruto em partilha do casal do usufrutuário, operada por escritura, não caracteriza a inversão do título
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
terem adquirido por doação verbal da proprietária, que reservou para si o usufruto dos mesmos, para que se pudesse considerar que a sua posse havia sido exercida “por intermédio
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
suceder, as importâncias despendidas ou o pagamento do valor que tiverem no fim do usufruto
Relator: MANUEL BARGADO
Não tendo sido constituído a favor da embargada o usufruto sobre o imóvel dos autos, por não se ter verificado a condição a que as partes subordinaram tal constituição, não
Relator: FRANCISCO MATOS
Constituído usufruto simultâneo a favor de duas pessoas, sem resultar do título qualquer restrição ou modificação dos respetivos direitos e obrigações, os direitos dos co-usufrutuários são qualitativamente e quantitativamente
Relator: CARLOS MOREIRA
abrangência, vg. a sua indivisibilidade: artº 696º do CC - a incidir sobre o usufruto de tal bem, posteriormente autonomizado, maxime se este o foi após o registo do ónus
Relator: ACÁCIO NEVES
usufruto, estamos perante um direito real de gozo, ainda que temporário, que confere ao respectivo titular os poderes de uso, fruição e administração e em relação aos quais