2 resultados

  1. JPsó sumário

    373/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    referente à penhora (conforme processo n.º x - doc. n.º 4). Junta: Quatro documentos. Contestação:O demandado contestou dizendo: “1 - É verdade o que consta ... situação essa que só pode ser imputada à demandante. 5 - É despoderadamente falso que após o seu abandono da casa de família tenha acedido ou mexido na caixa de correio

  2. JPsó sumário

    556/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    não inferior a €250,00 por cada mês de ocupação do mesmo. Junta: Dois documentos. Contestação: Os Demandados apresentaram contestação com os fundamentos seguintes: “C e D, demandados nos autos ... referido artigo, a posição de arrendatária, foi transmitida à demandada, pelo que é falso que a demandada utilize a casa “sem qualquer título”. 10º - Pelo que, a demandada não retirou