JPsó sumário
373/2006-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
termos da alínea e), do artigo 287.º, do Cód. de Proc. Civil, aplicável ex vi artigo 63.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, a instância ... caso vertente. Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades